Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087883
Nº Convencional: JSTJ00028982
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
FALTA
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199602080878832
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 960/94
Data: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG265. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG211/212 REIMPRESSÃO PAG103 PAG109.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso de revista não pode ser considerado meio adequado de ataque da decisão recorrida se o recorrente se limita a impugnar de novo a sentença da 1. instância, permanecendo intocado o acórdão da Relação.
II - Nesse caso, a revista carece de objecto, não podendo, por isso, tomar-se conhecimento do recurso.
III - São as conclusões da alegação que delimitam o objecto do recurso.