Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028982 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA OBJECTO FALTA ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080878832 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 960/94 | ||
| Data: | 03/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG265. A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG211/212 REIMPRESSÃO PAG103 PAG109. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso de revista não pode ser considerado meio adequado de ataque da decisão recorrida se o recorrente se limita a impugnar de novo a sentença da 1. instância, permanecendo intocado o acórdão da Relação. II - Nesse caso, a revista carece de objecto, não podendo, por isso, tomar-se conhecimento do recurso. III - São as conclusões da alegação que delimitam o objecto do recurso. | ||