Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080216
Nº Convencional: JSTJ00015571
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ASSUNÇÃO DE DIVIDA
REQUISITOS
EFEITOS
OCUPAÇÃO SELVAGEM
JUROS
Nº do Documento: SJ199202180802161
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1658/90
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG349.
A COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED PAG690.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 595 do Codigo Civil, a assunção liberatoria de divida exige o acordo do primitivo devedor e do assuntor da divida, com o consentimento do credor.
II - A assunção de divida opera uma mudança na pessoa do devedor, mas sem alteração do conteudo nem da identidade da obrigação assumida pelo primitivo devedor.
III - Um dos requisitos exigidos pelo artigo 2 n. 1 do Decreto-lei 428/85, de 1985/10/23 e o de capitais e juros se terem vencido apos a ocupação do predio.