Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000538
Nº Convencional: JSTJ00026724
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
ARGUIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198312160005384
Data do Acordão: 12/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O regime de conhecimento da incompetência absoluta do tribunal é diverso, conforme essa excepção tenha sido arguida pelas partes, caso em que terá de vir a ser julgada por decisão expressa ou seja suscitada oficiosamente pelo tribunal; nesta hipótese e existindo decisão oficiosa expressa só pela via de recurso a questão pode ser reapreciada, não podendo nem as partes argui-la nem o tribunal suscitar oficiosamente o seu conhecimento; quando o seu conhecimento oficioso se tenha limitado a uma decisão genérica, seja no saneador ou posteriormente, esta não constitui caso julgado, pelo que nada impede o tribunal "ad quem" de oficiosamente suscitar e decidir diversamente a questão ou, às partes, até ao seu trânsito em julgado, de a arguir.