Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070974
Nº Convencional: JSTJ00002585
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PRINCIPIO DA SUFICIENCIA DO PROCESSO PENAL
PRINCIPIO DA ADESÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ198305310709741
Data do Acordão: 05/31/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG593
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 29 do Codigo de Processo Penal consagra, como projecção do principio da suficiencia do processo penal, previsto no artigo 2 do mesmo diploma, o chamado principio da adesão: a responsabilidade civil conexa com a criminal deve ser apreciada no processo penal.
II - A norma do artigo 29 diz respeito ao "pedido de indemnização por perdas e danos resultantes de um facto punivel", não abrangendo, por consequencia, qualquer outro pedido, que, embora de algum modo relacionado com esse facto, o lesado pretenda deduzir contra o agente do crime.
III - No entanto, requerido procedimento criminal por emissão de cheque sem cobertura, e incompetente em razão da materia o tribunal civel para conhecer de acção declarativa de condenação do sacador, onde se pede a condenação no pagamento da importancia do cheque e respectivos juros moratorios.
IV - E que, não obstante o pedido de pagamento da importancia do cheque não ser, em rigor, de indemnização, se, instaurado procedimento criminal pela emissão do cheque, o portador tivesse ainda de recorrer aos meios civeis para obter a condenação do sacador a pagar-lhe a importancia respectiva, nem se alcançaria uma economia processual relevante nem se evitaria a possibilidade de julgados contraditorios.