Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002585 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PRINCIPIO DA SUFICIENCIA DO PROCESSO PENAL PRINCIPIO DA ADESÃO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305310709741 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG593 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 29 do Codigo de Processo Penal consagra, como projecção do principio da suficiencia do processo penal, previsto no artigo 2 do mesmo diploma, o chamado principio da adesão: a responsabilidade civil conexa com a criminal deve ser apreciada no processo penal. II - A norma do artigo 29 diz respeito ao "pedido de indemnização por perdas e danos resultantes de um facto punivel", não abrangendo, por consequencia, qualquer outro pedido, que, embora de algum modo relacionado com esse facto, o lesado pretenda deduzir contra o agente do crime. III - No entanto, requerido procedimento criminal por emissão de cheque sem cobertura, e incompetente em razão da materia o tribunal civel para conhecer de acção declarativa de condenação do sacador, onde se pede a condenação no pagamento da importancia do cheque e respectivos juros moratorios. IV - E que, não obstante o pedido de pagamento da importancia do cheque não ser, em rigor, de indemnização, se, instaurado procedimento criminal pela emissão do cheque, o portador tivesse ainda de recorrer aos meios civeis para obter a condenação do sacador a pagar-lhe a importancia respectiva, nem se alcançaria uma economia processual relevante nem se evitaria a possibilidade de julgados contraditorios. | ||