Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034044 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE CASO JULGADO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090006472 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/97 | ||
| Data: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eficácia do caso julgado é meramente relativa pois que abrange só as partes que intervieram na acção. II - Nas acções sobre o estado das pessoas o âmbito do caso julgado estende-se, no entanto, a terceiros quando, proposta a acção contra os interessados directos, tenha havido oposição. III - A esta regra das acções de estado faz excepção o disposto no artigo 1813 do Código Civil, pois o caso julgado formado pela improcedência da acção de investigação oficiosa de paternidade - proposta pelo Ministério Público contra o réu que deduza oposição - não vincula o filho, terceiro naquela acção, que pode intentar nova acção de investigação de paternidade. | ||