Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B647
Nº Convencional: JSTJ00034044
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CASO JULGADO
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199807090006472
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 68/97
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eficácia do caso julgado é meramente relativa pois que abrange só as partes que intervieram na acção.
II - Nas acções sobre o estado das pessoas o âmbito do caso julgado estende-se, no entanto, a terceiros quando, proposta a acção contra os interessados directos, tenha havido oposição.
III - A esta regra das acções de estado faz excepção o disposto no artigo 1813 do Código Civil, pois o caso julgado formado pela improcedência da acção de investigação oficiosa de paternidade - proposta pelo Ministério Público contra o réu que deduza oposição - não vincula o filho, terceiro naquela acção, que pode intentar nova acção de investigação de paternidade.