Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070661
Nº Convencional: JSTJ00008363
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OCUPAÇÃO DE IMOVEL
ARROMBAMENTO
ESBULHO
COACÇÃO FISICA
VIOLENCIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ19830315070661X
Data do Acordão: 03/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG578
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG20 PAG49.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A entrada em predio arrendado contra a vontade do inquilino, subsequente ocupação e apropriação do recheio respectivo, quando naquele não se encontrava qualquer pessoa, não configura o esbulho violento para efeitos da acção de restituição de posse.
II - Mesmo que a entrada se tenha verificado por meio de arrombamento, não se encontrando na casa qualquer pessoa inexistiu a coacção fisica ou moral necessaria a configuração da violencia.
III - Ainda que se admitisse equivaler o arrombamento a violencia, esta cessou logo que a casa foi ocupada.
IV - O prazo do artigo 1282 do Codigo Civil e de caducidade.