Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008363 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OCUPAÇÃO DE IMOVEL ARROMBAMENTO ESBULHO COACÇÃO FISICA VIOLENCIA RESTITUIÇÃO DE POSSE PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19830315070661X | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG578 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG20 PAG49. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A entrada em predio arrendado contra a vontade do inquilino, subsequente ocupação e apropriação do recheio respectivo, quando naquele não se encontrava qualquer pessoa, não configura o esbulho violento para efeitos da acção de restituição de posse. II - Mesmo que a entrada se tenha verificado por meio de arrombamento, não se encontrando na casa qualquer pessoa inexistiu a coacção fisica ou moral necessaria a configuração da violencia. III - Ainda que se admitisse equivaler o arrombamento a violencia, esta cessou logo que a casa foi ocupada. IV - O prazo do artigo 1282 do Codigo Civil e de caducidade. | ||