Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022671 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DOCUMENTO SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ197910230680741 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo, como tribunal de revista, é vedado anular, por obscuras, deficientes ou contraditórias, as decisões do Tribunal Colectivo, incumbindo antes tal poder às Relações, com discreta e limitada censura pelo Supremo nos casos de mau uso daquele poder. II - Também integra matéria de facto - da exclusiva competência das instâncias - decidir para os efeitos do artigo 524 e do n. 1 do artigo 706, do C.P.C. se a apresentação dos documentos não foi possível até ao encerramento da discussão em 1. Instância, ou se a sua apresentação se tornou necessária por virtude de ocorrência posterior. III - É infundada a queixa da recorrente contra a condenação em pesetas, na medida em que ela esteve de harmonia com o pedido e a causa de pedir na acção e em que as letras que foram aceites pela Ré e que titularam a obrigação subjacente estavam também expressas em pesetas, e ainda porque a Ré não contestou o pagamento em tal moeda, em que aliás a obrigação foi assumida. | ||