Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068074
Nº Convencional: JSTJ00022671
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
CONDENAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ197910230680741
Data do Acordão: 10/23/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo, como tribunal de revista, é vedado anular, por obscuras, deficientes ou contraditórias, as decisões do Tribunal Colectivo, incumbindo antes tal poder às Relações, com discreta e limitada censura pelo Supremo nos casos de mau uso daquele poder.
II - Também integra matéria de facto - da exclusiva competência das instâncias - decidir para os efeitos do artigo 524 e do n. 1 do artigo 706, do C.P.C. se a apresentação dos documentos não foi possível até ao encerramento da discussão em 1. Instância, ou se a sua apresentação se tornou necessária por virtude de ocorrência posterior.
III - É infundada a queixa da recorrente contra a condenação em pesetas, na medida em que ela esteve de harmonia com o pedido e a causa de pedir na acção e em que as letras que foram aceites pela Ré e que titularam a obrigação subjacente estavam também expressas em pesetas, e ainda porque a Ré não contestou o pagamento em tal moeda, em que aliás a obrigação foi assumida.