Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B395
Nº Convencional: JSTJ00032952
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ199710090003952
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9630449
Data: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade do artigo 668 n. 1 alínea b) do CPC67 só existe quando há falta absoluta de fundamentos de facto e de direito, e não quando a motivação é somente deficiente.
II - Não existindo fracção autónoma, está o tribunal impossibilitado de decretar a execução específica do contrato-promessa que teve por objecto uma parte do prédio que o promitente vendedor se comprometeu a legalizar no sentido da sua constituição em propriedade horizontal.