Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066428
Nº Convencional: JSTJ00024875
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ENDOSSO EM BRANCO
VENCIMENTO
VENDA A PRESTAÇÕES
LETRA DE CÂMBIO
Nº do Documento: SJ197703150664281
Data do Acordão: 03/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O endosso de uma letra em branco é permitido pelo artigo 13 da L.U.L.L..
II - Quando as letras representam prestações de uma mesma dívida, a não liquidação de uma das prestações importa o vencimento das restantes.