Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024875 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ENDOSSO EM BRANCO VENCIMENTO VENDA A PRESTAÇÕES LETRA DE CÂMBIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703150664281 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O endosso de uma letra em branco é permitido pelo artigo 13 da L.U.L.L.. II - Quando as letras representam prestações de uma mesma dívida, a não liquidação de uma das prestações importa o vencimento das restantes. | ||