Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007795 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DEVER DE INDEMNIZAR GESTOR PUBLICO MANDATO CADUCIDADE INDEMNIZAÇÃO EMPRESA PUBLICA ACTO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140795731 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N404 ANO1991 PAG403 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24188/89 | ||
| Data: | 12/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Estado responde civilmente por actos licitos, designadamente no exercicio de funções legislativas, desde que se verifiquem os pressupostos legalmente exigidos. II - O facto de um acto administrativo revestir a forma de lei não obsta a que o mesmo produza os seus efeitos como tal. III - A nomeação de gestor publico tem a natureza juridica de mandato e e feita pelo prazo constante dos estatutos da empresa, ou então, no caso de omissão, pelo prazo de 3 anos a contar da data da nomeação. IV - A dissolução do orgão de gestão de uma empresa publica por diploma legislativo implica caducidade do contrato de mandato do gestor nomeado. V - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 464/82 de 9 de Dezembro, ao atribuir, no caso de exoneração, indemnização ao gestor publico, abrange a hipotese de caducidade do contrato. VI - O dever de indemnizar, decorrente de actos praticados pelo Estado, no exercicio do seu poder tutelar, cabe a empresa publica tutelada. | ||