Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016810 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DIREITO DE PREFERÊNCIA SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO ESCRITURA PÚBLICA CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209170821092 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 342 | ||
| Data: | 10/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando um prédio em condições de beneficiar da constituição forçada de servidão legal de passagem, o facto de a servidão ter sido constituida por contrato não lhe retira a natureza de legal, por ela poder ser legalmente imposta. II - Assim, os proprietários onerados com essa servidão, têm direito de preferência na venda do prédio dominante. | ||