Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082109
Nº Convencional: JSTJ00016810
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
CONTRATO
Nº do Documento: SJ199209170821092
Data do Acordão: 09/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 342
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estando um prédio em condições de beneficiar da constituição forçada de servidão legal de passagem, o facto de a servidão ter sido constituida por contrato não lhe retira a natureza de legal, por ela poder ser legalmente imposta.
II - Assim, os proprietários onerados com essa servidão, têm direito de preferência na venda do prédio dominante.