Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023961 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CUMPRIMENTO DO CONTRATO FIXAÇÃO DE PRAZO MORA PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197705260666022 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação de um prazo para cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda, marca o tempo em que as partes querem ficar obrigadas, não sendo legítimo que se lhes imponha uma obrigação mais dilatada no tempo. II - A não celebração do contrato definitivo dentro do prazo, tem como efeito o não cumprimento da obrigação a que a parte culposa se vinculou, tendo como consequência a legitimidade da sua resolução pela outra parte. III - Verificado o incumprimento definitivo não há lugar à avaliação da perda ou não perda do interesse do credor, uma vez que o artigo 808 do C.P. apenas se aplica em consequência da simples mora do devedor. | ||