Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066602
Nº Convencional: JSTJ00023961
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
FIXAÇÃO DE PRAZO
MORA
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: SJ197705260666022
Data do Acordão: 05/26/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A fixação de um prazo para cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda, marca o tempo em que as partes querem ficar obrigadas, não sendo legítimo que se lhes imponha uma obrigação mais dilatada no tempo.
II - A não celebração do contrato definitivo dentro do prazo, tem como efeito o não cumprimento da obrigação a que a parte culposa se vinculou, tendo como consequência a legitimidade da sua resolução pela outra parte.
III - Verificado o incumprimento definitivo não há lugar à avaliação da perda ou não perda do interesse do credor, uma vez que o artigo 808 do C.P. apenas se aplica em consequência da simples mora do devedor.