Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048029
Nº Convencional: JSTJ00031748
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
SEGURADORA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199704090480293
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 28/93
Data: 10/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN COD CIV ANOTADO 4ED PAG501.
A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 6ED PAG577.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de o pedido cível formulado contra o proprietário do veículo estar contido no montante do seguro, verifica-se a sua ilegitimidade para ser demandado.
II - Porém, se no processo ele foi julgado parte legítima, há que respeitar o valor dessa declaração, nos termos do Assento de 1 de Fevereiro de 1963 (DR, I, de 21 de Fevereiro).
III - Tendo o proprietário do veículo interposto recurso da sua condenação, a pedir para ser julgado parte ilegítima, nada impede que esse recurso seja julgado procedente, com a sua absolvição do pedido, por ausência do seu dever jurídico de indemnizar, por dele estar isento.
IV - Na determinação da indemnização pelo direito à vida devem ponderar-se, em cada caso concreto, o conjunto de circunstâncias que o rodeiam e os padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência.