Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084350
Nº Convencional: JSTJ00024496
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: MORA DO DEVEDOR
INTERPELAÇÃO
CITAÇÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199406280843501
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 565/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O devedor só fica constituido em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir.
II - Mas, não havendo litígio relativamente à existência da obrigação e, derivando a inexigibilidade da falta de interpelação, a dívida considera-se vencida desde a citação.
III - A ré que invoca um pagamento parcial do pedido, o que se provou não ser verdadeiro, age com dolo substancial, devendo, por isso ser condenada como litigante de má fé.