Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019290 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | FURTO HABITUALIDADE CONCEITO JURÍDICO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611190386403 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora não exista hoje um conceito legal de habitualidade como existia no artigo 67 parágrafo 1 do Código Penal de 1886, tem-se por correcto entender que o conceito de habitualidade constante do artigo 314, alínea a) do Código Penal, há-de resultar da ponderação do significado do próprio vocábulo e do conhecimento que as disciplinas criminológicas oferecem, a permitir, portanto, encontrar tal circunstância numa reiteração de actos delituosos da mesma índole, visível no passado do agente e na actualidade e na sugestão por ela dada de uma maneira peculiarmente ilícita de o mesmo agente estar na vida e de se conduzir, que a sua personalidade não recusou. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça tem vindo a definir-se no acolhimento de um conceito de "valor consideravelmente elevado" em que se assumem fundamentalmente razões de equidade e do conhecimento das regras da experiência comum e do que acontece em geral e se tem em conta a gravidade do ilícito cometido e as condições pessoais do próprio agente e dos lesados. | ||