Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043500
Nº Convencional: JSTJ00018734
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
LEI APLICÁVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA
Nº do Documento: SJ199305130435003
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 99/91
Data: 06/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código de Processo Penal contém um regime próprio (artigo 165, n. 1) sobre o momento em que os documentos devem ser juntos aos autos, não funcionando como lei subsidiária o que se dispõe no artigo 523, n. 1 e 2, do Código de Processo Penal.
II - A responsabilidade civil derivada da prática do acto punível cabe em primeiro lugar ao agente desse acto (artigo 485, n. 2, e 483 do Código Civil).