Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018734 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO LEI APLICÁVEL RESPONSABILIDADE CIVIL FACTO ILÍCITO IMPUTAÇÃO SUBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305130435003 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 99/91 | ||
| Data: | 06/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Código de Processo Penal contém um regime próprio (artigo 165, n. 1) sobre o momento em que os documentos devem ser juntos aos autos, não funcionando como lei subsidiária o que se dispõe no artigo 523, n. 1 e 2, do Código de Processo Penal. II - A responsabilidade civil derivada da prática do acto punível cabe em primeiro lugar ao agente desse acto (artigo 485, n. 2, e 483 do Código Civil). | ||