Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075870
Nº Convencional: JSTJ00010211
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: SJ198805050758702
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA VARELA CCIV ANOTADO V3 PAG193.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ART1063 - ITÁLIA.
Sumário : I - Ao refazer a construção da parede onde existe a servidão de vistas não pode o dono do prédio dominante abrir as aberturas que quiser ou lhe apetecer.
II - Isso acontecerá, se as janelas da reconstrução não corresponderem, de forma alguma, ás pré-existentes.