Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046642
Nº Convencional: JSTJ00037021
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CRIME DE PERIGO
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199406220466423
Data do Acordão: 06/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 1031/93
Data: 01/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tráfico de estupefaciente é um crime de perigo (são evidentes os seus danos físicos e psíquicos e a toxicodependência que provoca), não tendo sentido dizer-se que os compradores são maiores e controlam o vício.
II - A quantidade diminuta vai, no máximo, até grama e meia de droga.