Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005794 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR LEGITIMIDADE VALOR DA CAUSA REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197212190644231 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N222 ANO1973 PAG363 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - DOM PRIV / DOM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção popular supletiva destina-se a defender, no foro civil, os bens e direitos da Administração lesados ou ameaçados por terceiros, quando os seus orgãos normais não tenham desenvolvido dentro de certo prazo a acção, que, para tal, lhes foi cometida. II - Sendo o autor popular um mero substituto das autarquias locais a sua acção tera de pautar-se segundo os termos que aquelas cabem. E assim, cabendo a autarquia local somente o uso e fruição e pertencendo ao Estado a propriedade de um terreno, carece o autor popular de legitimidade para intentar a acção de reivindicação respectiva. III - Cumulados dois pedidos numa acção o valor desta traduz-se na soma dos valores daqueles. IV - O valor do pedido de reconhecimento da dominialidade de um terreno, com a restituição e cancelamento de registo subsequentes, afere-se pelo valor do terreno reivindicado. | ||