Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064423
Nº Convencional: JSTJ00005794
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE
VALOR DA CAUSA
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ197212190644231
Data do Acordão: 12/19/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG363
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PRIV / DOM PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção popular supletiva destina-se a defender, no foro civil, os bens e direitos da Administração lesados ou ameaçados por terceiros, quando os seus orgãos normais não tenham desenvolvido dentro de certo prazo a acção, que, para tal, lhes foi cometida.
II - Sendo o autor popular um mero substituto das autarquias locais a sua acção tera de pautar-se segundo os termos que aquelas cabem. E assim, cabendo a autarquia local somente o uso e fruição e pertencendo ao Estado a propriedade de um terreno, carece o autor popular de legitimidade para intentar a acção de reivindicação respectiva.
III - Cumulados dois pedidos numa acção o valor desta traduz-se na soma dos valores daqueles.
IV - O valor do pedido de reconhecimento da dominialidade de um terreno, com a restituição e cancelamento de registo subsequentes, afere-se pelo valor do terreno reivindicado.