Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043658
Nº Convencional: JSTJ00023384
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESPACHO DE RECEBIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199310200436583
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2225/92
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No processo crime de emissão de cheques sem provisão, finda a instrução, o despacho que receba a acusação não é susceptível de recurso, podendo, porém, ser impugnado no recurso que venha a ser interposto da decisão final.