Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S195
Nº Convencional: JSTJ00033228
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199804290001954
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1936/97
Data: 06/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de prescrição começa a correr no dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho seja qual for o motivo dessa cessação.
II - A eventual inexistência, a invalidade ou a ilicitude da causa da cessação é, por isso mesmo, irrelevante.
III - A declaração de inconstitucionalidade da norma da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do DL 137/85, não pode afectar os efeitos jurídicos já produzidos pela cessação de facto do contrato, como pela caducidade deste por aplicação do disposto na alínea c) do n. 1 do artigo 8 do DL 372-A/75, de 16 de Julho.