Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024413 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA OFENSAS À HONRA RESPONSABILIDADE CIVIL LEGÍTIMA DEFESA INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197607230661472 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode acusar de nulo, por falta de fundamentação, o acórdão da Relação que, para justificar a decisão, se limite a aderir às razões invocadas pela 1. instância. II - Quem ofenda a honra de outrem, ao reagir a injúria a si próprio, não poderá invocar a legítima defesa que o artigo 337 do Código Civil prevê, se a primeira acção já estava consumada ou se, como é frequente, a reacção devesse trilhar a via judicial. III - São de natureza patrimonial os danos (indirectos) causados por uma ofensa à reputação de uma pessoa. IV - No concernente ao cálculo de indemnização, deve ter-se em conta que o dinheiro vale menos que a decisão condenatória. | ||