Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066147
Nº Convencional: JSTJ00024413
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
OFENSAS À HONRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
LEGÍTIMA DEFESA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197607230661472
Data do Acordão: 07/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode acusar de nulo, por falta de fundamentação, o acórdão da Relação que, para justificar a decisão, se limite a aderir às razões invocadas pela 1. instância.
II - Quem ofenda a honra de outrem, ao reagir a injúria a si próprio, não poderá invocar a legítima defesa que o artigo 337 do Código Civil prevê, se a primeira acção já estava consumada ou se, como é frequente, a reacção devesse trilhar a via judicial.
III - São de natureza patrimonial os danos (indirectos) causados por uma ofensa à reputação de uma pessoa.
IV - No concernente ao cálculo de indemnização, deve ter-se em conta que o dinheiro vale menos que a decisão condenatória.