Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042731
Nº Convencional: JSTJ00015060
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205270427313
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 18/91
Data: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça e restrito a materia de direito, salvo nos casos especificos assinalados no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal.
II - Limitando-se o recorrente a manifestar a sua discordancia relativamente a materia que foi dada como provada, por entender ter-se feito prova diferente, e a pedir a renovação da prova, deve ser liminarmente rejeitado o seu recurso por manifestamente improcedente.