Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015060 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO MANIFESTA IMPROCEDENCIA REJEIÇÃO DE RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205270427313 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18/91 | ||
| Data: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça e restrito a materia de direito, salvo nos casos especificos assinalados no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - Limitando-se o recorrente a manifestar a sua discordancia relativamente a materia que foi dada como provada, por entender ter-se feito prova diferente, e a pedir a renovação da prova, deve ser liminarmente rejeitado o seu recurso por manifestamente improcedente. | ||