Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B290
Nº Convencional: JSTJ00035501
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NOME PRÓPRIO
APELIDO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199805140002902
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1307
Data: 12/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O vocábulo Elser pode ser escolhido como nome próprio do registando, visto não suscitar dúvidas sobre o sexo do registando e estar gráfica e foneticamente adaptado à língua portuguesa.
II - O apelido Miguel não pode ser atribuido ao registando se não é apelido de qualquer dos progenitores, nem qualquer destes tem direito ao seu uso.