Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010333 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | 198804070394613 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o crime de atentado ao pudor com violencia cometido pelo reu seja objectivamente grave e repugnante, atendendo a que tinha, a data do seu cometimento apenas 16 anos de idade, a possibilitar a aplicação de normas especiais, e que os pais da ofendida desistiram da queixa, e que a lei se orienta no sentido pedagogico e ressocializador, utilizando a pena de prisão "com a clara consciencia de que ela e um mal que deve reduzir-se ao minimo necessario" e a que o lançamento de um jovem agora de 17 anos, numa cadeia lhe pode acarretar perniciosos efeitos, sera de suspender a execução da pena. II - E que e de crer que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o reu da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. III - Assim, no caso concreto, devera suspender-se a execução da pena aplicada de um ano e seis meses de prisão, por quatro anos. | ||