Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075459
Nº Convencional: JSTJ00001103
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: SUCESSÃO TESTAMENTARIA
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198803010754591
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG395
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia de interpretação dos testamentos, o escopo ultimo a atingir, quer a face do artigo 1761 do Codigo Civil anterior, quer a face do Codigo em vigor (artigo 2187), e o contexto do testamento, o qual não deve ser contrariado.
II - Embora o contexto do testamento possa indiciar outro sentido do atribuido na primeira instancia, se os dados do processo não impuserem resposta diversa ou oposta apoiada na imediação da prova e coincidente com um dos sentidos possiveis, a Relação não podera alterar a resposta daquela instancia no uso da faculdade prevista no artigo 712, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil.