Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001103 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SUCESSÃO TESTAMENTARIA INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010754591 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N375 ANO1988 PAG395 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de interpretação dos testamentos, o escopo ultimo a atingir, quer a face do artigo 1761 do Codigo Civil anterior, quer a face do Codigo em vigor (artigo 2187), e o contexto do testamento, o qual não deve ser contrariado. II - Embora o contexto do testamento possa indiciar outro sentido do atribuido na primeira instancia, se os dados do processo não impuserem resposta diversa ou oposta apoiada na imediação da prova e coincidente com um dos sentidos possiveis, a Relação não podera alterar a resposta daquela instancia no uso da faculdade prevista no artigo 712, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil. | ||