Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078349
Nº Convencional: JSTJ00000990
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RECURSO
ALÇADA DO TRIBUNAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199002060783491
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23702/88
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Face ao disposto no artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 442/85, de
09 de Julho, so e admissivel recurso ordinario para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos da Relação desfavoraveis ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse Tribunal.