Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008578 | ||
| Relator: | AZEVEDO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVOCAÇÃO PROPORCIONALIDADE INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA CONDENAÇÃO ILIQUIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198012100360253 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N302 ANO1980 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstancia atenuante modificativa da provocação prevista no artigo 370 do Codigo Penal pressupõe uma relativa proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o crime praticado. II - Em processo penal e obrigatorio arbitrar indemnização ao ofendido como mero efeito da condenação não sendo licito ao julgador deixar oficiosamente a fixação para execução da sentença. | ||