Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036025
Nº Convencional: JSTJ00008578
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: PROVOCAÇÃO
PROPORCIONALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
CONDENAÇÃO ILIQUIDA
Nº do Documento: SJ198012100360253
Data do Acordão: 12/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1980 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstancia atenuante modificativa da provocação prevista no artigo 370 do Codigo Penal pressupõe uma relativa proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o crime praticado.
II - Em processo penal e obrigatorio arbitrar indemnização ao ofendido como mero efeito da condenação não sendo licito ao julgador deixar oficiosamente a fixação para execução da sentença.