Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036802
Nº Convencional: JSTJ00002545
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
AGENTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
ABUSO DE AUTORIDADE
FORO MILITAR
Nº do Documento: SJ198302220368023
Data do Acordão: 02/22/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG486
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por força do disposto no artigo 69, n. 2, da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, que manda aplicar a Policia de Segurança Publica, transitoriamente ate a publicação de nova legislação, o disposto nos artigos
31, 32 e 33 do mesmo diploma, os agentes da Policia de Segurança Publica são totalmente equiparados aos militares para efeito de sujeição ao Codigo de Justiça Militar e ao Regulamento de Disciplina Militar.
II - Cometem o crime do artigo 88 do Codigo de Justiça Militar, estando, em consequencia, sujeitos ao foro militar, os guardas da Policia de Segurança Publica que, por ocasião do exercicio das suas funções, ofendem corporalmente um individuo que intentavam capturar.