Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048730
Nº Convencional: JSTJ00031526
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
PRODUTO DO CRIME
Nº do Documento: SJ199701230487303
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A redacção actual do artigo 111 do C.Penal parece eliminar do campo dos objectos cuja perda a favor do Estado deve ser decretada, as realidades que anteriormente eram designadas sob o termo "objectos do crime", já que as "vantagens" têm a sua regulamentação própria neste artigo e que os "instrumentos" do crime, como eram designados na lei de 1982, são abrangidos pela expressão usado pelo actual artigo 109 de "objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um acto ilícito típico".
II - Assim, deixou de haver lugar à perda a favor do Estado dos objectos sobre os quais incidiu actuação ilícita e que não tenham a natureza de instrumentos do crime, como seja o automóvel que tenha sido objecto de viciação dos seus elementos indentificadores.