Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031526 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME PRODUTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ199701230487303 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A redacção actual do artigo 111 do C.Penal parece eliminar do campo dos objectos cuja perda a favor do Estado deve ser decretada, as realidades que anteriormente eram designadas sob o termo "objectos do crime", já que as "vantagens" têm a sua regulamentação própria neste artigo e que os "instrumentos" do crime, como eram designados na lei de 1982, são abrangidos pela expressão usado pelo actual artigo 109 de "objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um acto ilícito típico". II - Assim, deixou de haver lugar à perda a favor do Estado dos objectos sobre os quais incidiu actuação ilícita e que não tenham a natureza de instrumentos do crime, como seja o automóvel que tenha sido objecto de viciação dos seus elementos indentificadores. | ||