Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B403
Nº Convencional: JSTJ00031426
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RECURSO
DESPACHO DO RELATOR
ADMISSIBILIDADE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
APOIO JUDICIÁRIO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199702200004032
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 660-A/94
Data: 11/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do despacho do Conselheiro Relator que não admitiu recurso do despacho que julgou deserto o recurso por falta de alegações é admissível reclamação para o Presidente do Supremo, nos termos das disposições combinadas dos artigos
700 n. 3 e 688 n. 1 do CPC67.
II - Deve ser conhecido o pedido de apoio judiciário formulado antes do decurso do prazo para tal reclamação, pois tal pedido implica a suspensão da instância e impede o trânsito do despacho que julgou deserto o recurso por falta de alegações.