Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031426 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO DO RELATOR ADMISSIBILIDADE RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA APOIO JUDICIÁRIO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702200004032 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 660-A/94 | ||
| Data: | 11/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do despacho do Conselheiro Relator que não admitiu recurso do despacho que julgou deserto o recurso por falta de alegações é admissível reclamação para o Presidente do Supremo, nos termos das disposições combinadas dos artigos 700 n. 3 e 688 n. 1 do CPC67. II - Deve ser conhecido o pedido de apoio judiciário formulado antes do decurso do prazo para tal reclamação, pois tal pedido implica a suspensão da instância e impede o trânsito do despacho que julgou deserto o recurso por falta de alegações. | ||