Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B366
Nº Convencional: JSTJ00037089
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199905180003662
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 420/98
Data: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tem legitimidade para requerer a providência cautelar com que pretende impedir a utilização por outros, incluido o outro sócio-gerente, do prédio e dos bens da sociedade nele instalada, aquele que se arroga sócio-gerente daquela sociedade e comproprietário do prédio.