Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077643
Nº Convencional: JSTJ00010632
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199106120776432
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18278
Data: 10/11/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E presunção de facto a conclusão de condução ilegal e causal do acidente relativamente a veiculo que colide com outro que transita em sentido oposto, por circular aquele contra a mão, ou seja, pelo lado esquerdo da faixa de rodagem.
II - O direito a indemnização prescreve, nesse caso, decorridos cinco anos.