Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010632 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA PRESCRIÇÃO PRAZO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106120776432 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18278 | ||
| Data: | 10/11/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E presunção de facto a conclusão de condução ilegal e causal do acidente relativamente a veiculo que colide com outro que transita em sentido oposto, por circular aquele contra a mão, ou seja, pelo lado esquerdo da faixa de rodagem. II - O direito a indemnização prescreve, nesse caso, decorridos cinco anos. | ||