Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004755 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE ENTRE CONJUGES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712060670012 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N272 ANO1978 PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio do Codigo Civil de 1867 era valida a constituição de sociedade comercial entre conjuges. II - A proibição contida no n. 2 do artigo 1714 do actual Codigo Civil não atinge uma sociedade constituida ao tempo do anterior Codigo, pois não esta em causa o conteudo de situação juridica nascida na vigencia de lei anterior. | ||