Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067001
Nº Convencional: JSTJ00004755
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE ENTRE CONJUGES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197712060670012
Data do Acordão: 12/06/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dominio do Codigo Civil de 1867 era valida a constituição de sociedade comercial entre conjuges.
II - A proibição contida no n. 2 do artigo 1714 do actual Codigo Civil não atinge uma sociedade constituida ao tempo do anterior Codigo, pois não esta em causa o conteudo de situação juridica nascida na vigencia de lei anterior.