Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086890
Nº Convencional: JSTJ00026898
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
HONORÁRIOS
ANALOGIA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199503230868902
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8355
Data: 06/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUDIC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os honorários dos árbitros são fixados de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 3, com as únicas excepções estabelecidas nos ns. 2 e 3 do mesmo artigo, do regulamento do Centro de Arbitragem Comercial.
II - Estando expressamente previsto no regulamento o modo de fixação dos honorários dos árbitros, mesmo quando o Tribunal Arbitral se considera incompetente para decidir o litígio, não há lugar a aplicação de qualquer norma aplicável a casos análogos, nomeadamente do artigo 18, n. 1, alínea b), do Código das Custas Judiciais.