Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1323
Nº Convencional: JSTJ00034400
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RÉU PRESO
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ199712100013233
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N472 ANO1997 PAG355
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recurso: 200/97
Data: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo fundado o recurso do único recorrente, arguido preso, e apresentado no prazo geral, a aplicação da regra especial estabelecida no primeiro segmento do n. 2 do artigo 104 do CPP redundaria necessariamente em prejuízo da defesa, pelo que cai na excepção plasmada no segmento final deste normativo.
II - Sendo o recorrente o único arguido preso, óbvio é que, sendo o recurso interposto e motivado para além do prazo correspondente a processo de arguido preso, é o recorrente quem sacrifica a sua própria liberdade e, se o faz, é porque o interesse da sua defesa o exige.