Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064969
Nº Convencional: JSTJ00003472
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CREDITO DOCUMENTARIO
Nº do Documento: SJ197405030649692
Data do Acordão: 05/03/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG260
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT ANTUNES VARELA IN DAS OBG EM GERAL VII PAG332.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIA ART1812.
Referências Internacionais: LORDI IN IST DIR COMM VII PAG129.
Sumário : A pluralidade de ordenantes não significa, nem a face da lei, nem segundo os costumes da banca, na abertura de credito documentario a favor de terceiros, que todos os ordenantes, na falta de expressa estipulação, tenham de figurar conjuntamente como compradores no negocio juridico, para cuja satisfação de preço o credito foi aberto.