Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010546 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO ROUBO CRIME COMPLEXO CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA DE PRISÃO LIMITE MAXIMO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290416073 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG205 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1615/90 | ||
| Data: | 10/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo Penal de 1886 previa expressamente, no seu artigo 433, a incriminação do crime do roubo, concorrendo com o crime de homicidio; tal situação desapareceu no Codigo Penal vigente, situação que, na pratica, corresponde a concorrencia, em regime de acumulação ou concurso real dos citados crimes. II - O artigo 40, n. 2, do Codigo Penal contem uma norma excepcional, insusceptivel de aplicação analogica; o n. 3 desse artigo apenas respeita a esses casos excepcionais fixando para eles o limite maximo da pena de prisão de 25 anos quando esse limite, de acordo com o seu n. 1, e de 20 anos, mesmo no caso de concurso de infracções. | ||