Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003367 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO MINISTERIO PUBLICO COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012190000904 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N302 ANO1981 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O requerimento para a tentativa de conciliação suspende, conforme o disposto no artigo 28 do Decreto-Lei n. 24/74, de 15 de Fevereiro, o prazo da prescrição a que se refere o artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, e suspende-o, quer esse requerimento seja apresentado a comissão de conciliação do respectivo sector de actividade, quer, na falta dela, ao agente do Ministerio Publico, devendo, assim, considerar-se tacitamente ab-rogado por aquela disposição, nos termos dos artigos 7, n. 2, e 9, n. 1, do Codigo Civil, o preceito do n. 3 do artigo 50 do Codigo de Processo do Trabalho, na parte em que estabelece a interrupção desse prazo. | ||