Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000090
Nº Convencional: JSTJ00003367
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198012190000904
Data do Acordão: 12/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O requerimento para a tentativa de conciliação suspende, conforme o disposto no artigo 28 do Decreto-Lei n. 24/74, de 15 de Fevereiro, o prazo da prescrição a que se refere o artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.
49408, de 24 de Novembro de 1969, e suspende-o, quer esse requerimento seja apresentado a comissão de conciliação do respectivo sector de actividade, quer, na falta dela, ao agente do Ministerio Publico, devendo, assim, considerar-se tacitamente ab-rogado por aquela disposição, nos termos dos artigos 7, n. 2, e 9, n. 1, do Codigo Civil, o preceito do n. 3 do artigo 50 do Codigo de Processo do Trabalho, na parte em que estabelece a interrupção desse prazo.