Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074664
Nº Convencional: JSTJ00001128
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: CLAUSULA COMPROMISSORIA
PODERES DAS PARTES
Nº do Documento: SJ198612160746641
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG509
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A clausula compromissoria tem uma eficacia identica a do compromisso arbitral, com a diferença de este versar sobre litigio pendente e aquela sobre litigio futuro.
II - O compromisso arbitral, tal como a clausula compromissoria, vincula as partes a sujeição da decisão do litigio por arbitros.
III - Cabe a ambas partes discutir e fixar, por acordo, o objecto do litigio, no acto de nomeação de arbitros, resolvendo o juiz, na falta desse acordo.