Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014193 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | CONSULADO PORTUGUES ASSALARIADO DESPEDIMENTO LEI APLICAVEL CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190028264 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N415 ANO1902 PAG412 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 250 | ||
| Data: | 03/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aos empregados consulares e aos membros do pessoal de serviço dos postos consulares portugueses no estrangeiro, que façam parte do quadro do pessoal assalariado, e aplicavel o regime juridico regulador das relações de trabalho do estado receptor, especialmente para o pessoal de escritorio. II - Ao despedimento, em consulado portugues, instalado numa cidade francesa, de assalariado portugues, mas recrutado localmente, e aplicavel a lei francesa, para se determinar se o despedimento foi ou não licito e, em qualquer caso, para determinar se o trabalhador despedido tem direito a indemnização e em que termos e montante. | ||