Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002826
Nº Convencional: JSTJ00014193
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: CONSULADO PORTUGUES
ASSALARIADO
DESPEDIMENTO
LEI APLICAVEL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199203190028264
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1902 PAG412
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 250
Data: 03/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR INT PRIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aos empregados consulares e aos membros do pessoal de serviço dos postos consulares portugueses no estrangeiro, que façam parte do quadro do pessoal assalariado, e aplicavel o regime juridico regulador das relações de trabalho do estado receptor, especialmente para o pessoal de escritorio.
II - Ao despedimento, em consulado portugues, instalado numa cidade francesa, de assalariado portugues, mas recrutado localmente, e aplicavel a lei francesa, para se determinar se o despedimento foi ou não licito e, em qualquer caso, para determinar se o trabalhador despedido tem direito a indemnização e em que termos e montante.