Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083234
Nº Convencional: JSTJ00018651
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199304160832342
Data do Acordão: 04/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 37
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : A noção de estabelecimento comercial não compreende só um determinado espaço físico com potencialidades comerciais, mas fundamentalmente as mercadorias, matérias-primas, máquinas ou instrumentos produtivos e ainda bens imateriais (crédito, marca, patente, nome comercial, etc.) e certas situações ou relações de facto com relevo económico (crédito, clientela, etc.), enfim, o "aviamento" da empresa.