Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002343
Nº Convencional: JSTJ00005655
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199011220023434
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG392
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4680/88
Data: 02/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando o estabelecimento muda de sujeito de exploração, seja porque e transmitido para outrem, seja porque, finda uma sua primeira locação, volta para o proprietario ou passa a ser explorado por um novo locatario ("concessionario" ou "cessionario de exploração"), os contratos de trabalho mantem-se, transmitindo-se para o respectivo adquirente a posição contratual que desses contratos decorre para aqueles.