Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035250 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO PODERES DO JUIZ PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050001992 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 869 | ||
| Data: | 05/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São de conhecimento oficioso, além das excepções dilatórias, as nulidades do negócio e quase todas as causas extintivas de direito, designadamente o pagamento, a novação, a dação em pagamento e a caducidade quando subtraída à disponibilidade das partes. II - Erradamente qualificada como de caso julgado uma excepção peremptória inominada, pode o tribunal alterar a qualificação dada e apreciá-la sem que isso constitua excesso de pronúncia. III - O STJ não pode censurar a interpretação negocial que se funda na vontade real das partes. | ||