Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B199
Nº Convencional: JSTJ00035250
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PODERES DO JUIZ
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199811050001992
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 869
Data: 05/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São de conhecimento oficioso, além das excepções dilatórias, as nulidades do negócio e quase todas as causas extintivas de direito, designadamente o pagamento, a novação, a dação em pagamento e a caducidade quando subtraída à disponibilidade das partes.
II - Erradamente qualificada como de caso julgado uma excepção peremptória inominada, pode o tribunal alterar a qualificação dada e apreciá-la sem que isso constitua excesso de pronúncia.
III - O STJ não pode censurar a interpretação negocial que se funda na vontade real das partes.