Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072852
Nº Convencional: JSTJ00000350
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: LEGITIMIDADE
MINISTERIO PUBLICO
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
ESTATUTOS
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
DELIBERAÇÃO ASSOCIATIVA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198704020728522
Data do Acordão: 04/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG493
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV OIT DE 1948/07/10.
Sumário : I - O Ministerio Publico e parte legitima na acção que vise requerer a declaração de nulidade das deliberações das Associações Sindicais.
II - E inaplicavel as Associações Sindicais o disposto no n. 3 do artigo 175 do Codigo Civil que exige uma maioria qualificada para as deliberações sobre alteração dos estatutos.