Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000350 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE MINISTERIO PUBLICO ASSOCIAÇÃO SINDICAL ESTATUTOS ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DELIBERAÇÃO ASSOCIATIVA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198704020728522 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG493 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV OIT DE 1948/07/10. | ||
| Sumário : | I - O Ministerio Publico e parte legitima na acção que vise requerer a declaração de nulidade das deliberações das Associações Sindicais. II - E inaplicavel as Associações Sindicais o disposto no n. 3 do artigo 175 do Codigo Civil que exige uma maioria qualificada para as deliberações sobre alteração dos estatutos. | ||