Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035503 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA SIMULAÇÃO DE CONTRATO JUROS DE MORA TAXA DE JURO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805140002752 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2050/96 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os réus simuladamente alienado seus bens para obstar à satisfação do seu débito para com o credor, assiste a este o direito de obter a declaração de nulidade dessas alienações, fazendo reverter ao património do devedor os bens alienados, para se fazer pagar por eles do seu crédito e dos juros que forem devidos. II - A taxa de juro legalmente estabelecida é de conhecimento oficioso do tribunal. | ||