Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B275
Nº Convencional: JSTJ00035503
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199805140002752
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2050/96
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os réus simuladamente alienado seus bens para obstar
à satisfação do seu débito para com o credor, assiste a este o direito de obter a declaração de nulidade dessas alienações, fazendo reverter ao património do devedor os bens alienados, para se fazer pagar por eles do seu crédito e dos juros que forem devidos.
II - A taxa de juro legalmente estabelecida é de conhecimento oficioso do tribunal.