Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005918 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COISA MOVEL CONTRATO DE FORNECIMENTO INSTITUTO PUBLICO COMPETENCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196912050629431 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG243 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA COD CIV ANOT VII PAG545 E NOÇ FUND DE DIR CCIV VII PAG17. VAZ SERRA IN BMJ N91 PAG210. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As casa desmontaveis não são predios urbanos: são coisas moveis. II - O contrato de fornecimento, com a respectiva montagem, a Federação Nacional para a Alegria no Trabalho, FNAT, de casas pre-fabricadas desmontaveis, não e um contrato administrativo, pois nem e uma empreitada de obras publicas, porque, para isso, teriam tais obras de respeitar a bens imoveis, nos termos do parag. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 40623, de 30 de Maio de 1956 (redacção do Decreto-Lei n. 45041, de 23 de Maio de 1963), nem esta compreendido em nenhum dos restantes contratos administrativos enumerados taxativamente no paragrafo 3 do art815 do Cod. Administrativo. Assim, a acção destinada a condenação daquela instituição, FNAT, no pagamento do preço do fornecimento de uma casa pre-fabricada desmontavel, não compete ao foro administrativo, mas ao tribunal comum - artigo 66 do Codigo de Processo Civil. | ||