Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010273 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO LEGITIMIDADE CONJUGE INOCENTE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES RECURSO DE REVISTA RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140758692 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So tem legitimidade para interpor recurso da sentença a parte que ficar vencida. II - Se, não obstante a falta de legitimidade do recorrente para recorrer, o Tribunal da Relação conheceu do objecto do recurso, confirmando a sentença recorrida, o Supremo Tribunal de Justiça tem de conhecer do do recurso de revista para ele interposto do respectivo acordão pelo mesmo recorrente. III - So ao conjuge ofendido, que não ao culpado, e concedido o direito ao divorcio. IV - Nenhum dos conjuges tem direito de pedir o divorcio com fundamento na sua violação culposa do dever de coabitação. | ||