Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075869
Nº Convencional: JSTJ00010273
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
LEGITIMIDADE
CONJUGE INOCENTE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198804140758692
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So tem legitimidade para interpor recurso da sentença a parte que ficar vencida.
II - Se, não obstante a falta de legitimidade do recorrente para recorrer, o Tribunal da Relação conheceu do objecto do recurso, confirmando a sentença recorrida, o Supremo Tribunal de Justiça tem de conhecer do do recurso de revista para ele interposto do respectivo acordão pelo mesmo recorrente.
III - So ao conjuge ofendido, que não ao culpado, e concedido o direito ao divorcio.
IV - Nenhum dos conjuges tem direito de pedir o divorcio com fundamento na sua violação culposa do dever de coabitação.