Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037470 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES RESOLUÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL CLÁUSULA PENAL RESERVA DE PROPRIEDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO NORMA IMPERATIVA NORMA SUPLETIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199712040008382 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 846 | ||
| Data: | 05/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disciplina do artigo 934 do CC (falta de pagamento de uma prestação) é imperativa e não supletiva. II - O DL 445/86, de 25 de Outubro, veio, seguindo basicamente a legislação alemã, dar um mínimo de protecção à parte que não tem o "lawmaking power", que pode ser uma empresa, mas será sobretudo o consumidor individual, em boa medida indefeso, perante o poder económico da outra parte, para não se falar da influência arrasadora da publicidade e do estado de necessidade do comprador da sua ferramenta de trabalho. III - O DL 445/86, que veio por em forma de lei o que resultava já do artigo 81 alíneas e) e j) da CRP, procura proteger a parte que se submete às cláusulas contratuais gerais em dois momentos: - no da celebração do contrato, para que este seja de facto negociado, isto é, querido, em todos os seus aspectos relevantes; - depois, pretende que o convénio seja justo, isto é, que não contenha cláusulas abusivas. IV - No caso de resolução de contrato de compra e venda a prestações, com reserva de propriedade, perante a invalidade da cláusula penal estabelecida haverá que recorrer às regras gerais, remetendo o artigo 433 para o artigo 289 do CC. V - Indemnizar o autor significará atribuir-lhe o montante suficiente para que tudo se passe como se tivesse recebido a contado o preço na data da venda. | ||