Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1106
Nº Convencional: JSTJ00035773
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
LIBERDADE CONTRATUAL
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
NULIDADE DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RENDA
SEGURO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199901200011062
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2257/98
Data: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na locação financeira o locatário só adquire o direito de aquisição, futura do bem e não, ipso facto, a sua propriedade.
II - O interesse fundamental do contrato não se conexiona com a propriedade do bem, mas antes com o seu uso, razão por que a retribuição não se domina preço, mas sim renda.
III - O contrato de locação financeira não é sindicável com a cláusula contratual que declare vencidas todas as prestações no caso de incumprimento.