Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035773 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO LIBERDADE CONTRATUAL CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL NULIDADE DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RENDA SEGURO DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199901200011062 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2257/98 | ||
| Data: | 06/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na locação financeira o locatário só adquire o direito de aquisição, futura do bem e não, ipso facto, a sua propriedade. II - O interesse fundamental do contrato não se conexiona com a propriedade do bem, mas antes com o seu uso, razão por que a retribuição não se domina preço, mas sim renda. III - O contrato de locação financeira não é sindicável com a cláusula contratual que declare vencidas todas as prestações no caso de incumprimento. | ||